Política de Compra

CONTRATO DE ADESÃO AO EVENTO “SEMENTES DAS ESTRELAS”

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Art. 1º -Trata-se o presente instrumento como CONTRATO EVENTO SEMENTES DAS ESTRELAS, celebrado através de meio eletrônico (Internet), para compra e venda de ingresso, empresa com sede na cidade de Águas da Prata/SP, inscrita no CNPJ 30.215.049/0001-22, doravante denominada VENDEDORA e de outro lado o COMPRADOR, devidamente registrado e cadastrado no site, a adoção das cláusulas e condições a seguir dispostas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, de forma plena com a simples continuidade do negócio jurídico em questão.

INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º – Para fins informativos e de integração da relação contratual, declara o VENDEDOR que o COMPRADOR tenha pleno conhecimento de que o ingresso é vendido somente pelo Canal de Eventos do site SEMENTES DAS ESTRELAS, com regras gerais de acordo com a Legislação Federal que rege a compra eletrônica no Brasil pelos meios de pagamento através das operadoras parceiras (Pag Seguro, PayPal e Pague Hiper – Boletos Bancários).

DO OBJETO
Art. 3º -O objeto deste Contrato consiste na venda de ingressos para o EVENTO SEMENTES DAS ESTRELAS.

DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES

Art. 4º -Obriga-se o COMPRADOR a cumprir com o pagamento da modalidade escolhida no site da VENDEDORA nos prazos, valores e condições devidamente ajustadas conforme a proposta eletrônica. Não havendo o pagamento nas operadoras parceiras de pagamentos eletrônicos (conforme consta no Art. 1º), o ingresso é automaticamente cancelado no prazo de 10 (dez) dias;

§1. O COMPRADOR deverá manter ativa a conta de e-mail informada até o total exaurimento das obrigações decorrentes do presente contrato;

§2. A VENDEDORA deverá, através do site, manter o COMPRADOR ciente das informações necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato;

DO PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO, DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

Art. 5º – Para participação no evento, o COMPRADOR pagará o preço especificado e indicado no site de eventos SEMENTES DAS ESTRELAS, o qual integra o presente instrumento para todos os fins de direito, na forma e condições nela expressamente previstas, conforme opção escolhida pelo COMPRADOR no ato do seu envio pela internet e nos termos da cláusula terceira e seus incisos;
§1. O envio da confirmação eletrônica implica na concordância com todas as condições deste instrumento, de ambas as partes;
§2. Uma vez enviada a confirmação eletrônica da compra, o COMPRADOR não poderá alterá-la, exceto para os casos descritos em nossa política de cancelamento.

DA POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO COMPRADOR, TROCA OU DA DEVOLUÇÃO DE VALORES PARA EVENTO.

Art. 7º – O COMPRADOR deverá estar ciente de que após 7 dias, contados da data de assinatura e confirmação do pagamento pelo COMPRADOR e recebimento da confirmação eletrônica enviada pelo VENDEDOR, o valor será investido no evento, não havendo a possibilidade de devolução nem do ingresso nem do valor.

§1. A regra do art. 7º vale tanto para o Evento presencial (físico) quanto para o Evento online (via plataforma Zoom e outros).

O PRAZO CONTRATUAL

Art. 9º – O presente Contrato terá vigência determinada a partir da assinatura e confirmação do pagamento pelo COMPRADOR e recebimento da confirmação eletrônica enviada pelo VENDEDOR.

CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

Art. 10º – Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das partes, na forma da Legislação Brasileira;

§1 -Na hipótese de o produtor do evento deixar de realizá-lo, por qualquer motivo de caso fortuito ou força maior, no máximo, a data poderá ser adiada. Fica ciente o COMPRADOR de que está seguro dos seus direitos de ter o seu ingresso resguardado, e caso haja alteração de data, a informação será dada pelas redes sociais e pelo envio de e-mail ao COMPRADOR.

§2 -Não será efetuada a devolução dos valores pagos pelo COMPRADOR transcorrido o prazo de 07 dias, conforme supracitado no artigo 7.

A empresa Sementes das Estrelas Ltda, CNPJ: 30.215.049/0001-22, com sua sede à Avenida Armando Salles de Oliveira 196, Águas da Prata/SP CEP 13890-000, organizadora dos EVENTOS DE SEMENTES DAS ESTRELAS, doravante denominada ORGANIZADORA, vem dizer o que segue:

Esclarecemos desde logo que a empresa arca com custos antecipados antes da realização do evento, contratando serviço de terceiros para atender adequadamente o evento anteriormente programado.

DO FORO

Art. 11 – Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre as partes conforme a legislação pertinente, ficando desde já eleito o Foro de Poços de Caldas/MG, para dirimir e solucionar quaisquer dúvidas, demandas ou litígios oriundos do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que venham a ser.

DO CLIENTE

Art. 12 – Ao aceitar os termos deste instrumento, o COMPRADOR declara conhecimento de todas as cláusulas do contrato e declara que não fará estorno do valor do cartão de crédito para esta compra, respondendo civil e criminalmente por supostas fraudes.

DO TERMO DE RESPONSABILIDADE

Art. 13 – Por estarem assim justos e contratados ao finalizarem o pagamento, VENDEDOR E COMPRADOR concordam com o presente instrumento.

DA DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 14 – A data da assinatura deste instrumento será ratificada no momento da confirmação do pagamento pelo COMPRADOR e recebimento da confirmação eletrônica enviada pelo VENDEDOR.

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