CONTRATO DE ADESÃO AO EVENTO “SEMENTES DAS ESTRELAS”

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Art. 1º -Trata-se o presente instrumento como CONTRATO EVENTO SEMENTES DAS ESTRELAS, celebrado através de meio eletrônico (Internet), para compra e venda de ingresso, empresa com sede na cidade de Águas da Prata/SP, inscrita no CNPJ 30.215.049/0001-22, doravante denominada VENDEDORA e de outro lado o COMPRADOR, devidamente registrado e cadastrado no site, a adoção das cláusulas e condições a seguir dispostas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, de forma plena com a simples continuidade do negócio jurídico em questão.

INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º – Para fins informativos e de integração da relação contratual, declara o VENDEDOR que o COMPRADOR tenha pleno conhecimento de que o ingresso é vendido somente pelo Canal de Eventos do site SEMENTES DAS ESTRELAS, com regras gerais de acordo com a Legislação Federal que rege a compra eletrônica no Brasil pelos meios de pagamento através das operadoras parceiras (Pag Seguro, PayPal e Pague Hiper – Boletos Bancários).

DO OBJETO
Art. 3º -O objeto deste Contrato consiste na venda de ingressos para o EVENTO SEMENTES DAS ESTRELAS.

DOS DEVERES E DAS OBRIGAÇÕES

Art. 4º -Obriga-se o COMPRADOR a cumprir com o pagamento da modalidade escolhida no site da VENDEDORA nos prazos, valores e condições devidamente ajustadas conforme a proposta eletrônica. Não havendo o pagamento nas operadoras parceiras de pagamentos eletrônicos (conforme consta no Art. 1º), o ingresso é automaticamente cancelado no prazo de 10 (dez) dias;

§1. O COMPRADOR deverá manter ativa a conta de e-mail informada até o total exaurimento das obrigações decorrentes do presente contrato;

§2. A VENDEDORA deverá, através do site, manter o COMPRADOR ciente das informações necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato;

DO PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO, DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

Art. 5º – Para participação no evento, o COMPRADOR pagará o preço especificado e indicado no site de eventos SEMENTES DAS ESTRELAS, o qual integra o presente instrumento para todos os fins de direito, na forma e condições nela expressamente previstas, conforme opção escolhida pelo COMPRADOR no ato do seu envio pela internet e nos termos da cláusula terceira e seus incisos;
§1. O envio da confirmação eletrônica implica na concordância com todas as condições deste instrumento, de ambas as partes;
§2. Uma vez enviada a confirmação eletrônica da compra, o COMPRADOR não poderá alterá-la, exceto para os casos descritos em nossa política de cancelamento.

DA POSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO COMPRADOR, TROCA OU DA DEVOLUÇÃO DE VALORES PARA EVENTO.

Art. 7º – O COMPRADOR deverá estar ciente de que após 7 dias, contados da data de assinatura e confirmação do pagamento pelo COMPRADOR e recebimento da confirmação eletrônica enviada pelo VENDEDOR, o valor será investido no evento, não havendo a possibilidade de devolução nem do ingresso nem do valor.

A troca de titularidade do ingresso (No caso de um participante não poder comparecer e vender seu ingresso para outro interessado) só será permitida no prazo de no máximo até 10 dias antes do evento ocorrer. Isso, para uma melhor organização da equipe responsável pelo evento. Isso também vale para mudança de modalidade de presencial para online ou online para presencial, caso haja essas opções e neste caso o organizador poderá aplicar alguma taxa de migração.

§1. A regra do art. 7º vale tanto para o Evento presencial (físico) quanto para o Evento online (via plataforma Zoom e outros).

O PRAZO CONTRATUAL

Art. 9º – O presente Contrato terá vigência determinada a partir da assinatura e confirmação do pagamento pelo COMPRADOR e recebimento da confirmação eletrônica enviada pelo VENDEDOR.

CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

Art. 10º – Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das partes, na forma da Legislação Brasileira;

§1 -Na hipótese de o produtor do evento deixar de realizá-lo, por qualquer motivo de caso fortuito ou força maior, no máximo, a data poderá ser adiada. Fica ciente o COMPRADOR de que está seguro dos seus direitos de ter o seu ingresso resguardado, e caso haja alteração de data, a informação será dada pelas redes sociais e pelo envio de e-mail ao COMPRADOR.

§2 -Não será efetuada a devolução dos valores pagos pelo COMPRADOR transcorrido o prazo de 07 dias, conforme supracitado no artigo 7.

A empresa Sementes das Estrelas Ltda, CNPJ: 30.215.049/0001-22, com sua sede à Avenida Armando Salles de Oliveira 196, Águas da Prata/SP CEP 13890-000, organizadora dos EVENTOS DE SEMENTES DAS ESTRELAS, doravante denominada ORGANIZADORA, vem dizer o que segue:

Esclarecemos desde logo que a empresa arca com custos antecipados antes da realização do evento, contratando serviço de terceiros para atender adequadamente o evento anteriormente programado.

DO FORO

Art. 11 – Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre as partes conforme a legislação pertinente, ficando desde já eleito o Foro de Poços de Caldas/MG, para dirimir e solucionar quaisquer dúvidas, demandas ou litígios oriundos do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que venham a ser.

DO CLIENTE

Art. 12 – Ao aceitar os termos deste instrumento, o COMPRADOR declara conhecimento de todas as cláusulas do contrato e declara que não fará estorno do valor do cartão de crédito para esta compra, respondendo civil e criminalmente por supostas fraudes.

DO TERMO DE RESPONSABILIDADE

Art. 13 – Por estarem assim justos e contratados ao finalizarem o pagamento, VENDEDOR E COMPRADOR concordam com o presente instrumento.

DA DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 14 – A data da assinatura deste instrumento será ratificada no momento da confirmação do pagamento pelo COMPRADOR e recebimento da confirmação eletrônica enviada pelo VENDEDOR.

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